Foi publicado na manhã desta quarta-feira (25/07) a decisão do julgamento da ação de impugnação movida contra a coligação do PPS com o grupo “Unidos para Vencer” que tem como candidato a prefeito o Sr. Antonio Luiz Silveira.
Na decisão o juiz eleitoral Dr. Erisberto e Silva Furtado
Caldas, da 32ª Zona Eleitoral, decidiu improcedente a ação de impugnação e
DEFERIU a favor do PPS coligar com o “Unidos para Vencer”. Sendo assim, o PPS deverá
deixar a coligação “Um Novo Começo”, onde foram apresentados dois candidatos a
vereador: Valdeci Campos e Manoel Campos.
