Sr. Marcilio Gomes representante
da Coligação Um Novo Começo
A Coligação “Um Novo
Começo”, que tem como candidato a Prefeito Vinicius e vice Natalino recorreu
nesta sexta feira dia 27, da decisão de Sua Excelência, Dr. Juiz da 32ª Zona
Eleitoral, que julgou improcedente o pedido de impugnação do DRAP da Coligação
Unidos para Vencer mantendo o PPS na referida coligação.
Segundo o Representante
da Coligação Sr. Marcilio Gomes, a decisão deve ser reformada tendo em vista que
não é possível tal escolha por Ministério Público ou pelo Julgador decidir em
qual das Coligações deve permanecer o PPS por se tratar de “interna corporis”,
ou seja, decisão do próprio Partido através de sua direção Superior no caso o
Diretório Estadual que por intermédio da Resolução 001 de 21 de julho 2012
anulou a ata que Coligava o PPS com o PR e manteve o mesmo na Coligação Um Novo
Começo.
Entenda
Foi publicada na manhã desta
quarta-feira (25/07) a decisão do julgamento da ação de impugnação movida
contra a coligação do PPS com o grupo “Unidos para Vencer” que tem como
candidato a prefeito o Sr. Antonio Luiz Silveira.
Na
decisão o juiz eleitoral Dr. Erisberto e Silva Furtado Caldas, da 32ª Zona
Eleitoral, decidiu improcedente a ação de impugnação e DEFERIU a favor do PPS
coligar com o “Unidos para Vencer”. Sendo assim, o PPS deverá deixar a
coligação “Um Novo Começo”, onde foram apresentados dois candidatos a vereador:
Valdeci Campos e Manoel Campos.
Anexos


